Insight de Flávio Bermudes
Como a decisão do STF sobre a imprescritibilidade da reparação civil do dano ambiental impacta os armadores?
No último dia 17 de abril o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise da questão da Imprescritibilidade da Ação Civil Pública para reparação de danos causados ao Meio Ambiente. Para entendermos de que se trata imprescritibilidade, precisamos entender o que é prazo prescricional.
As Ações Judiciais, de maneira geral, devem ser iniciadas dentro de um prazo determinado em lei. Este prazo é chamado de prazo prescricional. Como exemplo, temos o prazo prescricional do Código do Consumidor (CDC). Segundo o Art. 27 do CDC “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”
Acredita-se que o prazo prescricional tem como objetivo trazer certeza nas relações jurídicas, impondo nulidade para demandas ajuizadas fora do prazo. A nulidade pode ser invocada pela parte demandada ou reconhecida pelo juízo. Argumenta-se que uma pessoa física ou jurídica pode não ter mais a memória dos fatos e/ou prova documental do ocorrido após determinado lapso temporal.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de indenização objetivando a reparação de danos materiais, morais e ambientais decorrentes de invasão de terras indígenas entre os anos de 1981 e 1987, com intuito de extrair madeira ilegalmente. Sem entrar nas nuances jurídicas, a defesa dos réus alegou que estes não poderiam ser punidos pois a ação estava prescrita. Por maioria, o STF discordou da defesa e fixou a tese de que “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”.
Esta decisão impacta diretamente os operadores de embarcações comerciais (armadores) no Brasil e demonstra a importância de contratar seguro de P&I (Protection & Indemnity) que responde em caso de danos ao meio ambiente. O P&I protege os armadores contratando defesa técnica (assistência advocatícia e pericial) e havendo condenação ou acordo com anuência da seguradora, o segurado é indenizado.