Responsabilidades do afretador

O incêndio no X-Press Pearl

Alguns acontecimentos recentes reafirmam a importância de promover a consciência de riscos que nem sempre são óbvios ou até mesmo conhecidos por boa parte dos usuários do transporte marítimo de cargas. O incidente ocorrido com o navio X-Press Pearl, em maio de 2021, é a prova disso.

O navio porta contêineres era operado pela X-Press Feeders e pegou fogo na costa de Colombo, Sri Lanka. A embarcação da classe Super Eco 2700, registrada em Cingapura, entrou em serviço em fevereiro e tinha aproximadamente 186 metros de comprimento.

Seu manifesto informa que havia em torno de 1.500 contêineres a bordo, sendo 81 deles descritos como perigosos, contendo ácido nítrico e outros produtos químicos.

O fato de tratar-se de um navio novo reforça a tese de responsabilidade da carga sobre o acidente que ainda está sob investigação, mas já conta com um pedido de indenização de US$ 40 milhões, relativos aos custos de combate ao incêndio e despesas de salvamento.

Além disso, ambientalistas estão processando o armador pelo pior desastre ambiental já ocorrido no Sri Lanka.

O seguro ideal

Considerando que todos os seguros marítimos tradicionalmente contratados pelos agentes da cadeia logística (Casco e máquinas e P&I do Navio, Responsabilidade Civil do Operador Portuário e Transporte Internacional do ImportadWor/Exportador) sejam contratados adequadamente, haveria algum risco remanescente para o afretador do X-Press Pearl? As responsabilidades dos proprietários destas cargas perigosas estariam devidamente amparadas por estas coberturas securitárias?

Isso depende da forma com que a operação é contratada e do IncoTerms, que são regras que definem o início e o fim das responsabilidades do comprador e do vendedor no transporte marítimo e aquaviário de cargas.

Caso o vendedor esteja no regime CIF (Custo, Seguro e Frete) e/ou CFR (Custo e Frete) não há cobertura pelos seguros tradicionalmente contratados. Se o comprador estiver no regime FOB (livre a bordo) e/ ou FAS (Livre no Cais), também não há cobertura.

O seguro adequado para cobrir o risco do afretador é o “Charterer’s Liability” ou Seguro de Responsabilidade do Afretador. Seja o afretamento por tempo ou por viagem, os afretadores geralmente incorrem nas seguintes obrigações e consequente[1]mente as responsabilidades decorrentes delas:

Obrigações do afretador                     

Carga e descarga    

Riscos imediatos: Danos à carga, danos pessoais, clandestinos e dano ao casco.

Nomear portos

Riscos imediatos:
Danos ao navio e remoção de destroços.

Suprimento de combustível

Riscos imediatos:
Danos ao navio, poluição, colisões, abalroações e avaria grossa.

A assunção acima está baseada nas regras de Haia e também nas condições padronizadas geralmente aplicadas aos conhecimentos de embarque, mas podem existir outros riscos e responsabilidades dependendo das regras e formas de contratação que devem ser analisadas caso a caso.

Para os custos relacionados à disputa entre os diferentes interesses a bordo também existe um seguro específico e complementar chamado FD&D ou Frete, Demurrage e Defesa.

Este seguro inclui a cobertura para os custos de representação nestas disputas (arbitragem ou juízo) e a responsabilidade em caso de reembolso das despesas legais dos oponentes em caso de perda da ação.

O amparo de cobertura securitária está previsto para os seguintes tipos de disputas:

  • Hire/Offhire
  • Frete/Frete morto
  • Laytime, Demurrage, despatch
  • Fornecedores, estivadores e estaleiros
  • BLs / Conhecimentos de embarque

Finalmente, complementando o leque de coberturas para uma aventura marítima, temos o Seguro de Responsabilidade Legal do Dono da Carga ou “COLL”, que visa cobrir os danos que a carga venha causar à propriedade de outros e em caso de perda de vidas, ferimentos ou doenças de qualquer pessoa.

No caso do X-press Pearl vocês acham que estas coberturas adicionais seriam importantes?

Para saber mais ou para um estudo detalhado do seu caso, entre em contato conosco.

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