O mercado de aviação no Brasil está retomando o desempenho do período pré-pandemia. A aviação comercial, por exemplo, registrou um movimento de 7,6 milhões de passageiros nos aeroportos somente no mês de julho deste ano, o que representa 30% a mais em relação a julho de 2021. Os dados são da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Já na aviação geral, o primeiro quadrimestre de 2022 registrou 120 mil pousos e decolagens. A nível de comparação, o setor registrou 350 mil movimentos em todo o ano de 2021. Os dados são da Associação Brasileira de Aviação Geral (Abag).
É nesse cenário de reaquecimento do setor que as companhias, operadores e proprietários de aeronaves devem proteger os seus negócios de imprevistos. E uma das formas mais eficientes para a proteção do empreendimento neste setor é através da contratação das apólices adequadas para suas atividades.
O seguro aeronáutico, além de repor a perda material da aeronave em eventual sinistro, garante o interesse do operador e/ou proprietário quando este for responsabilizado por danos causados a terceiros e obrigado a indenizá-los, a título de reparação, por decisão judicial ou decisão em juízo arbitral. Ou mesmo por acordo com os terceiros prejudicados, incluindo custas judiciais contra o segurado.
Os danos causados a terceiros, em muitos casos, poderá exceder o limite do seu patrimônio, lembrando que a exposição não está limitada aos passageiros e tripulantes a bordo da aeronave, mas também aos danos causados a terceiros em solo.
A contratação dos seguros, somada a uma gestão de riscos eficiente, minimiza os impactos financeiros que um sinistro pode causar. Felipe Ribeiro, especialista de Aviation da Inter, alerta para a importância dos seguros aeronáuticos para os negócios. “Muitas vezes olhamos o valor pago no seguro como despesa, quando deveríamos entendê-lo como uma proteção ao negócio. Mesmo os acidentes que não tenham vítimas fatais, como os que aconteceram recentemente Barra da Tijuca e na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, podem trazer prejuízos financeiros pela falta de pagamento das indenizações por danos materiais, por exemplo, além do prejuízo com a aeronave”.
Os seguros RETA e LUC
Para qualquer tipo de aeronave, existe a obrigatoriedade da contratação da cobertura de Responsabilidade Civil, através do RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo).
Já a contratação do seguro de Responsabilidade Civil a 2º Risco (LUC – Limite Único Combinado) é facultativa. Segundo dados da SUSEP, esses produtos pagaram, juntos, mais de R$ 70 milhões em sinistros de janeiro a setembro de 2022. Um engano que pode causar grandes prejuízos para uma empresa ou proprietário da aeronave é achar que apenas a contratação do RETA é suficiente para proteção financeira em caso de sinistros. Apesar da sua obrigatoriedade, esse seguro pode não ser suficiente para arcar com as indenizações, já que os limites são pré-definidos e limitados por assentos, suas respectivas bagagens, terceiros no solo e coli[1]são e abalroamento, não havendo a possibilidade de alteração. Em adição a estes limites, poderá ser contratada uma apólice complementar de Responsabilidade Civil a 2º risco, cujo limites são defini[1]dos pelo segurado de acordo com suas necessidades. Mas como definir qual o limite mínimo a ser contratado para esta cobertura?
A importância do broker na contratação das apólices
É aí que entra a importância de um broker para o cliente, que o auxilia na hora de definir o valor a ser contratado. Mary Helen De Conti, gerente de riscos aeronáuticos, explica que essa decisão deverá ser baseada na exposição da operação. “Analisar o perfil dos passageiros que voam a bordo da aeronave, local de operação, se voa em grandes centros urbanos.
Ressaltamos que o prêmio não é cobrado na mesma proporção do aumento do limite. Desta forma, o cliente deverá solicitar cotação para limites maiores e fazer comparação dos valores”.
Um exemplo de grande repercussão mundial que reforça a importância de um broker na contratação de apólices foi a queda do avião da LaMia que transportava o time da Chapecoense. O sinistro ocorreu em novembro de 2016 e vitimou 71 pessoas. A empresa aérea possuía seguro de responsabilidade civil, mas viagens com destino à Colômbia, onde aconteceu o acidente, estavam excluídas da apólice. Ainda assim, a cláusula contratual que comunicava a exclusão do destino também previa que “todo país excluído poderia ser coberto se sujeito aos termos estipulados pela seguradora, desde que houvesse uma notificação prévia do voo”. Ou seja, se o piloto ou a companhia aérea tivessem comunicado à seguradora o destino da viagem, o seguro seria aplicado.
A presença de um corretor especialista se torna essencial para a personalização do pacote de seguros do cliente, de acordo com suas reais necessidades.