O DPEM e ausência de seguro obrigatório naval no Brasil

Por Flavio Bermudes e Julia Boze

Tendo em vista a imensidão do território brasileiro e a grande área navegável interior e costeira, boa parte do transporte de cargas e pessoas é feito por água. Em consequência, é crescente a quantidade de acidentes, por isso, as embarcações que nela trafegam, deveriam contar com alguma proteção securitária com intuito de proteger o terceiro.


Conhecido como seguro de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga, o DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/1991 e é destinado a todos os proprietários de embarcações sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas. Assim, todos os veículos que trafegam em águas marítimas, fluviais ou lacustres precisam contar com essa cobertura. Infelizmente, em 2016, a seguradora que emitia a cobertura parou de emiti-la deixando o mercado brasileiro carente de seguro obrigatório para as embarcações.

A Medida Provisória 719 de 29/03/2016 regularizou tal ausência dispondo em seu artigo 19 que caso não exista seguradora que ofereça a cobertura, a exigência deste perde o efeito.


A contratação do DPEM era realizada por meio de um corretor de seguros e visava indenizar as vítimas de acidentes causados por embarcações ou por suas cargas, sejam elas passageiros ou apenas pessoas que, estando embarcadas ou não, estavam próximas à embarcação no momento do incidente. Entretanto, essa cobertura só era válida em território nacional, se a embarcação navio estivesse em águas internacionais, a proteção estava limitada aos embarcados.

Em síntese, este seguro pagava indenização para as vítimas de morte ou invalidez permanente resultante de acidentes de navegação e efetuava o reembolso de despesas médicas e suplementares, mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa.
Quanto aos limites, no caso de morte ou invalidez permanente a indenização era de R$ 13.500,00 por vítima. Para despesas médicas e suplementares a indenização era de R$ 2.700,00. No entanto, dada a realidade atual certamente estes valores deveriam ser revistos caso nova seguradora decida emitir o DPEM.


Não obstante a possibilidade da volta do DPEM, nosso entendimento é de que o mais apropriado para remediar estas perdas é a contratação do seguro P&I, pois é um tipo de cobertura que os armadores e operadores de embarcações adquirem para cobrir os danos que acidentalmente causem a pessoas, ao meio ambiente e propriedade de terceiros com limite de indenização normalmente a partir de milhão de dólares.

Como o escopo de cobertura do P&I é bem amplo, pode-se destrinchá-lo em três vertentes;
proteção à pessoa, proteção ao meio ambiente e proteção à propriedade. Em relação a pessoa, o seguro indeniza caso de morte, doenças e lesão corporal dos tripulantes ainda que não estejam a bordo do navio e de passageiros, ainda que o incidente decorra do embarque ou desembarque.


No que tange ao meio ambiente, este seguro também cobre danos ambientais ocasionados por derramamento de óleo das embarcações ou escape de carga sendo esta poluente. Nestes casos, os custos de limpeza do resíduo poluente e as multas estão amparados, por exemplo. Há também a cobertura de remoção de destroços em caso de naufrágio da embarcação.


Por último, o seguro P&I também cobre danos a propriedades de terceiros, seja em caso de colisão
de embarcação de terceiros ou contato com objetos fixos e flutuantes, como por exemplo pontes,
portos, balizas de navegação. Alguns países contam com o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga, dentre eles o Canadá, Reino Unido e Noruega.

O Canadá, através de sua instituição federal (Transport Canada) se tornou signatário da Athens Convention relacionada ao transporte de passageiros e suas bagagens pelo mar em sua legislação,
que torna os proprietários de embarcações responsáveis por morte ou danos pessoais decorrentes
de incidentes marítimos até um limite de US$ 314.700,00 por passageiro.


Já o Reino Unido, através dos Regulamentos de Navegação Mercante (Seguro Compulsório de Armadores para Reclamações Marítimas), todas as embarcações com bandeira do Reino Unido ou embarcações que entram ou saem de um porto do Reino Unido devem ter cobertura de seguro obrigatório que incluem morte, ferimentos pessoais ou perda ou dano à propriedade ocorridos a bordo ou em conexão direta com a operação de um navio ou suas operações de salvamento.


Por fim a Noruega, através de seu Código Marítimo torna obrigatório ao proprietário de um navio a cobertura em caso de colisão, poluição, operações de salvamento e remoção de destroços. Em virtude do exposto e a exemplo de outros países, espera-se que as autoridades deem solução para a ausência de proteção securitária aos terceiros que necessitam e utilizam o transporte marítimo.

Compartilhe

Descubra como podemos fazer mais pelos seus riscos

Não importanta o tamanho da sua exposição, a gente tem soluções que mantém sua empresa a frente da curva

Rio de Janeiro

Rua Lauro Müller, 116, Sala 1905 - Botafogo CEP: 22290-160

são paulo

Rua Pequetita, 215 - 3º andar - Vila Olímpia CEP: 04552-060

© 2024 Inter Risk Services - Todos os direitos reservados.