Por Alberto Pacheco
A exposição das empresas à responsabilização decorrente de suas atividades cresceu significativamente com a evolução da legislação brasileira e a tomada de consciência quanto aos direitos civis.
A simples existência de um empreendimento comercial, Industrial ou mesmo de Serviços, gera responsabilidades civis diversas.
Dentre as diversas responsabilidades, existem aquelas que implicam na reparação de danos materiais, corporais e morais, involuntários e causados a terceiros, em decorrencia da atividade comercial, industrial e/ou profissional.
Um fato que se deve atentar é que a possibilidade de ocorrência de danos de origem súbita e imprevista, assim como a obrigação de reparação, pode comprometer a saúde financeira da empresa, bem como o seu patrimônio e de seus proprietários, sócios e/ou gestores.
O que diz o Código Civil ?
- Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
- “Art. 927: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
- Art. 942 – Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. (box)
Transferência de risco e responsabilidades
A imprevisibilidade quanto a ocorrência e extensão de possíveis danos que podem ser causados a terceiros exige da empresa – além das habituais medidas executadas com relação a segurança, manutenção e conservação – a adoção de outras medidas protetivas, para que seja possível realizar a “transferência” de risco e responsabilidades, no todo ou em parte ao outro.
Essa transferência de risco e responsabilidades não se esgota, nem mesmo na contratação de empresas terceirizadas para serviços de manutenção, obras, reparos, limpeza e vigilância. Em caso de sinistro, a empresa contratante, ainda assim, poderá responder de forma subsidiária ou solidária, mesmo que o dano tenha sido causado pela empresa terceirizada e respectivos empregados.
Diante do quadro de incertezas quanto a materialização de um risco, potencialmente danoso a um terceiro, a empresa deve contratar um seguro de Responsabilidade Civil.
O Seguro de Responsabilidade Civil pode (e deve) ser moldado às necessidades da empresa através da contratação de coberturas para os riscos inerentes a sua atividade, dentre as quais podemos citar:
- RC Operações – Estabelecimentos Comerciais e Industriais;
- RC Prestação de Serviços em Locais de Terceiros;
- RC Adicional de Riscos do Empregador;
- RC Adicial de Custos de Defesa;
- RC Adicional de Lucros Cessantes de Terceiros;
- RC Obras e Reformas;
- RC Produtos, com ou sem Recall;
- RC Operações de Vigilância;
- RC Prestação de Serviços de Movimentação de Cargas;
- RC Condomínios Comerciais e Shopping Centers;
- RC Guarda de Veículos de Terceiros;
- RC Eventos Artísticos e Exposições;
- Fornecimento de Alimentos;
- RC Danos Ambientais.
O que considerar na hora da contratação
A Importância Segurada ou Limite Máximo de Indenização (LMI) deve ser fixada pela empresa contratante e deve espelhar, na medida do possível, os danos máximos (materiais, corporais e morais) que pode causar a um ou mais terceiros em um mesmo evento.
Como exemplo, para fins de análise de dano máximo provável, no caso de RC Operações, deve ser levado em consideração a localização da empresa e distanciamento em relação a vizinhança, a quantidade de veículos de terceiros que circulam ou ficam estacionados nas dependência da empresa, o fluxo simultâneo de pessoas (clientes, fornecedores, visitantes e etc.)
No caso do RC Prestação de Serviço em Locais de Terceiros, deve ser levado em consideração o tipo de trabalho e o local onde serão realizados. Essa análise deve ser feita para avaliar o risco de causar um incêndio ou acidente com vítimas, por exemplo.
No caso do RC Empregador, mesmo estando o empregado devidamente registrado e protegido por um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, em caso de morte ou invalidez permanente, a empresa poderá ser acionada e obrigada a pagar uma indenização à vitima ou familiares, além de arcar com os horários e custas judiciais.
Indenizações e o risco quanto a continuidade das atividades
A titulo de exemplo, como indenização para vitimas fatais ou com invalidez permanente, considerando um profissional com renda mensal da ordem de três salários mínimos, temos visto reclamções e indenizações que giram em torno de R$ 1 milhão, por empregado.
Se numa mesma ocorrência huver mais de uma vítima, esse valor podera ser multiplicado pelo numero de vítimas, gerando perdas que são capazes de afetar a solvência da empresa, colocando em risco a contiuidade dos negócios.
Diante do exposto, evidencia-se que a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil, de forma criteriosa, representa uma alternativa adequada para proteger a empresa das incertezas e riscos inerentes a sua atividade
O que é solvência de uma empresa?
A solvência nada mais é do que a capacidade de uma companhia de honrar com suas obrigações financeiras. Assim, uma empresa é considerada solvente quando apresenta segurança para arcar com todos os seus compromissos financeiros (fluxo de caixa) e permanecer com certa reserva patrimonial.