Garantindo a solvência da empresa com os seguros de Responsabilidade Civil

Aviação comercial

Por Alberto Pacheco

A exposição das empresas à responsabilização decorrente de suas atividades cresceu significativamente com a evolução da legislação brasileira e a tomada de consciência quanto aos direitos civis.

A simples existência de um empreendimento comercial, Industrial ou mesmo de Serviços, gera responsabilidades civis diversas.

Dentre as diversas responsabilidades, existem aquelas que implicam na reparação de danos materiais, corporais e morais, involuntários e causados a terceiros, em decorrencia da atividade comercial, industrial e/ou profissional.

Um fato que se deve atentar é que a possibilidade de ocorrência de danos de origem súbita e imprevista, assim como a obrigação de reparação,  pode comprometer a saúde financeira da empresa, bem como o seu patrimônio e de seus proprietários, sócios e/ou gestores.

O que diz o Código Civil ?

  • Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
  • “Art. 927: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
  • Art. 942 – Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. (box)

Transferência de risco e responsabilidades

A imprevisibilidade quanto a ocorrência e extensão de possíveis danos que podem ser causados a terceiros exige da empresa – além das habituais medidas executadas com relação a segurança, manutenção e conservação – a adoção de outras medidas protetivas, para que seja possível realizar a “transferência” de risco e responsabilidades, no todo ou em parte ao outro.

Essa transferência de risco e responsabilidades não se esgota, nem mesmo na contratação de empresas terceirizadas para serviços de manutenção, obras, reparos, limpeza e vigilância. Em caso de sinistro, a empresa contratante, ainda assim, poderá responder de forma subsidiária ou solidária, mesmo que o dano tenha sido causado pela empresa terceirizada e respectivos empregados.

Diante do quadro de incertezas quanto a materialização de um risco, potencialmente danoso a um terceiro, a empresa deve contratar um seguro de Responsabilidade Civil.

O Seguro de Responsabilidade Civil pode (e deve) ser moldado às necessidades da empresa através da contratação de coberturas para os riscos inerentes a sua atividade, dentre as quais podemos citar:

  • RC Operações – Estabelecimentos Comerciais e Industriais;
  • RC Prestação de Serviços em Locais de Terceiros;
  • RC Adicional de Riscos do Empregador;
  • RC Adicial de Custos de Defesa;
  • RC Adicional de Lucros Cessantes de Terceiros;
  • RC Obras e Reformas;
  • RC Produtos, com ou sem Recall;
  • RC Operações de Vigilância;
  • RC Prestação de Serviços de Movimentação de Cargas;
  • RC Condomínios Comerciais e Shopping Centers;
  • RC Guarda de Veículos de Terceiros;
  • RC Eventos Artísticos e Exposições;
  • Fornecimento de Alimentos;
  • RC Danos Ambientais.

O que considerar na hora da contratação

A Importância Segurada ou Limite Máximo de Indenização (LMI) deve ser fixada pela empresa contratante e deve espelhar, na medida do possível, os danos máximos (materiais, corporais e morais) que pode causar a um ou mais terceiros em um mesmo evento.

Como exemplo, para fins de análise de dano máximo provável, no caso de RC Operações, deve ser levado em consideração a localização da empresa e distanciamento em relação a vizinhança, a quantidade de veículos de terceiros que circulam ou ficam estacionados nas dependência da empresa, o fluxo simultâneo de pessoas (clientes, fornecedores, visitantes e etc.)

No caso do RC Prestação de Serviço em Locais de Terceiros, deve ser levado em consideração o tipo de trabalho e o local onde serão realizados. Essa análise deve ser feita para avaliar o risco de causar um incêndio ou acidente com vítimas, por exemplo.

No caso do RC Empregador, mesmo estando o empregado devidamente registrado e protegido por um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, em caso de morte ou invalidez permanente, a empresa poderá ser acionada e obrigada a pagar uma indenização à vitima ou familiares, além de arcar com os horários e custas judiciais.

Indenizações e o risco quanto a continuidade das atividades

A titulo de exemplo, como indenização para vitimas fatais ou com invalidez permanente, considerando um profissional com renda mensal da ordem de três salários mínimos, temos visto reclamções e indenizações que giram em torno de R$ 1 milhão, por empregado.

Se numa mesma ocorrência huver mais de uma vítima, esse valor podera ser multiplicado pelo numero de vítimas, gerando perdas que são capazes de afetar a solvência da empresa, colocando em risco a contiuidade dos negócios.

Diante do exposto, evidencia-se que a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil, de forma criteriosa, representa uma alternativa adequada para proteger a empresa das incertezas e riscos inerentes a sua atividade

O que é solvência de uma empresa? 

A solvência nada mais é do que a capacidade de uma companhia de honrar com suas obrigações financeiras. Assim, uma empresa é considerada solvente quando apresenta segurança para arcar com todos os seus compromissos financeiros (fluxo de caixa) e permanecer com certa reserva patrimonial.

 

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